A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e executá-lo é uma das obrigações da empresa previstas pela norma regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que serve?
O PCMSO abrange atitudes que devem ser tomadas para a preservação da saúde do trabalhador, como realização de exames, prevenção e monitoramento de danos e riscos à saúde do trabalhador.
Independente do número de funcionários, toda empresa deve ter o Programa a que não o fizer estará sujeita a multa de R$2.114,37 a R$2.367,62. Com isso a empresa evita possíveis consequências jurídicas de ocorrências de doenças ocupacionais.
Quem elabora o PCMSO?
O PCMSO deve ser coordenado por um Médico do Trabalho e deve indicar as ações de saúde a serem realizadas durante o período de um ano, no final do qual deverá ser realizado relatório contendo as estatísticas observadas, exceto para as empresas desobrigadas de indicar um médico coordenador.
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