Você tem dúvidas sobre Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, ou PPRA? Este documento faz parte do pacote básico de ações que toda empresa precisa realizar em sua saúde ocupacional. Ao lado do PCMSO, o PPRA visa preservar a integridade física dos trabalhadores, através da avaliação e controle dos riscos ambientais, de modo a eliminar ou ao menos minimizar o impacto deles na saúde da equipe. A seguir, separamos as maiores dúvidas e respostas relativas ao PPRA:
Quais empresas precisam de um PPRA?
Praticamente todas! A legislação obriga que toda empresa com pelo menos um empregado realize o Programa, mas ainda que sua empresa não tenha empregados, que tenha apenas você atuando, é importante conhecer os riscos do ambiente para a sua própria segurança.
Quem elabora o PPRA?
O PPRA é regulamentado pela NR-09 que diz que:
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“
Caso sua empresa não possua SESMT próprio, é preciso contratar um profissional qualificado, como Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, para elaborá-lo.
O PPRA vence?
O PPRa deve ser atualizado ao menos uma vez ao ano, ou sempre que for necessário! Isso quer dizer que, se houverem mudanças no ambiente, na atividade realizada, no tempo de permanência ou outros fatores que impactem na segurança do trabalho.
Vale lembrar também que os dados devem ser guardados por pelo menos 20 anos, a fim de constituir um histórico que possa ser consultado sempre que necessário.
Uma empresa tem apenas um PPRA?
Não! Cada unidade da empresa deve ter o seu próprio PPRA. Ou seja, se sua empresa tem uma filial e uma matriz, é preciso elaborar um PPRA separado para cada uma delas ainda que as atividades realizadas sejam as mesmas. Afinal, ele diz respeito também aos riscos do ambiente!
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