A partir de julho, as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 terão que cumprir a última etapa de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
O e-Social tornou mais fácil o envio de informações e a fiscalização por parte do Governo Federal, eliminando a necessidade do envio de diversos documentos (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS).
Sua empresa está preparada?
Na última fase, as empresas devem enviar ao Governo Federal dados referentes à segurança e saúde dos seus trabalhadores. Se a sua empresa ainda não está em dia, ainda dá tempo para implementar os Programas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Segundo o Artigo 162 da CLT (Lei nº 6.514, de 22.12.1977), todas as empresas terão que enviar as informações referentes aos seguintes programas, entre outros:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social)
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social)
PRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12)
PPR – Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9)
PCA – Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR – Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17).
Veja detalhes do cronograma do e-Social para 2019
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: janeiro/2021
Quem ainda não finalizou o processo, pode contar com a ajuda da Imedita, especialista em saúde ocupacional.
Oferecemos assessoria para empresas, identificando riscos no ambiente de trabalho e fornecendo segurança jurídica para o desempenho das atividades.


